Opinião Zenelista: "S.T.F. declara constitucional o Exame da Ordem"

O Supremo Tribunal Federal (S.T.F.) declarou a constitucionalidade do exame da Ordem dos Advogados do Brasil (O.A.B.). Não vou tecer comentários de fundo legal, posto que a "Suprema Corte Brasileira" já manifestou-se pela legalidade e legitimidade da prova em comento. O que parece-me óbvio perguntar é: porquê de certas associações de classe aplicarem aos seus pares determinados tipos de exames que os possibilitem a exercer a profissão escolhida? Caso dos advogados e, agora, contadores. Os médicos também realizam uma espécie de exame, mas (me parece) o resultado não impede o exercício da carreira pelo futuro doutor. Então, por simples dedução, é fácil entender o embróglio: a quantidade de bacharéis em direito que se formam, ano após ano, é muito superior a de médicos, por exemplo. O Brasil é um país carente de saúde e de assistência médica. Imagine(m) diminuir ainda mais a quantidade de médicos formados!? Seria o caos! No caso dos advogados, a situação muda de figura. A quantidade de causídicos atuando é geometricamente maior! O Brasil é o 2º (segundo) país em número de advogados. Só perde para os Estados Unidos da América. Portanto, o exame da ordem funciona como uma espécie de "funil", aprovando, em média, 10% (dez por cento) dos que nele se inscrevem. A própria O.A.B. fala em "qualidade" na seleção dos futuros bacharéis para o exercício da atividade jurídica. O Exame existe por questões pragmáticas. Só isso...         

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