Resumo Prático: Lei nº 8.112 (1990) - Arts. 1º ao 10

- R.J.U.: Regime Jurídico Único (União Federal, autarquias e fundações públicas);

- Servidor: pessoa legalmente investida em cargo público;

- Cargo Público: conjunto de atribuições (responsabilidades) previstas na estrutura organizacional cometidas a um servidor. É criado por lei, com denominação própria, acessível a todos os brasileiros, com vencimentos pagos pelos cofres públicos e de provimento efetivo ou em comissão;

- Prestação gratuita de serviços: proibida! (Há exceções legais!);

- Requisitos básicos para investidura (Cargos Públicos):

- nacionalidade brasileira;
- gozo dos direitos políticos;
- quitação das obrigações militares e eleitorais;
- nível de escolaridade exigida para o cargo;
- aptidão física e mental;
- idade mínima: 18 (dezoito) anos;
- e outros requisitos legais em razão das atribuições específicas do cargo público.

- Portadores de deficiência: até 20 % (vinte por cento) das vagas + atribuições do cargo compatíveis com a deficiência;

- Estrangeiros: universidades e/ou instituições de pesquisa científica e/ou tecnológica, poderão prover seus cargos com professores, cientistas e/ou técnicos vindos do exterior;

- Provimento (dos cargos): por ato da autoridade competente de cada poder;

- Investidura: com a posse;

- Formas de provimento:

- a) Nomeação: caráter efetivo (carreira) ou em comissão (confiança + cargos vagos). Obs.: ocupante de cargo de confiança pode ser nomeado para exercer cargo interino (outro cargo de confiança), sem prejuízo das atribuições atuais, optando pela remuneração de apenas 01 (um) dos cargos, durante a "interinidade";

- a.1) Nomeação / Cargo de carreira: prévia habilitação em concurso público (provas ou provas/títulos), obedecida a ordem classificatória e o prazo de validade do certame;

- b) Promoção: depende da lei que fixar as diretrizes do sistema de carreira na Adm. Púb. Federal e seus regulamentos. Obs.: não interrompe o tempo de exercício, que é contado no novo posicionamento na carreira a partir da data de publicação do ato que promoveu o servidor.

- Concurso Público: (continua...)  
   

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