Resumo Prático: Lei nº 8.112 (1990) - Arts. 1º ao 10
- R.J.U.: Regime Jurídico Único (União Federal, autarquias e fundações públicas); - Servidor: pessoa legalmente investida em cargo público; - Cargo Público: conjunto de atribuições (responsabilidades) previstas na estrutura organizacional cometidas a um servidor. É criado por lei, com denominação própria, acessível a todos os brasileiros, com vencimentos pagos pelos cofres públicos e de provimento efetivo ou em comissão; - Prestação gratuita de serviços: proibida! (Há exceções legais!); - Requisitos básicos para investidura (Cargos Públicos): - nacionalidade brasileira; - gozo dos direitos políticos; - quitação das obrigações militares e eleitorais; - nível de escolaridade exigida para o cargo; - aptidão física e mental; - idade mínima: 18 (dezoito) anos; - e outros requisitos legais em razão das atribuições específicas do cargo público. - Portadores de deficiência: até 20 % (vinte por cento) das vagas + atribuições do cargo compatíveis com a defici