Resumo Prático: Lei nº 8.112 (1990) - Arts. 11 ao 18
- Concurso Público: provas ou provas e títulos; - Condição: inscrição do candidato ao pagamento do valor fixado no edital, para custeio do certame (Exceção: hipóteses de isenção previstas no edital); - Pode ser realizado em 02 (duas) etapas; - Validade: 02 (dois) anos (prorrogado uma única vez, por igual período, totalizando 04 (quatro) anos; - Edital: deve prever (fixar) o prazo de validade do certame e suas condições de realização, com publicação no D.O.U. e em jornal de grande circulação; - Abertura / Novo Concurso: enquanto houver aprovados em concurso anterior com prazo de validade não expirado => " NÃO SE ABRIRÁ NOVO CONCURSO !" - Posse: a) só para cargos por nomeação; b) pode dar-se por procuração específica; c) depende de prévia inspeção médica oficial (só é empossado aquele que for julgado apto - física e mentalmente - para exercício do cargo); d) dar-se-á com a assinatura do termo ; e) ocorrerá no prazo de 30 (trinta) dias contados da p