Resumo Prático de D. Constitucional (Art. 5º, CF/88)
- Caput: Igualdade legal s/ distinção p/ nacionais e estrangeiros residentes (*), garantindo direito à vida (inviolável), liberdade, igualdade, segurança e propriedade, nos ss. termos (incisos q. seguem):
((*) Obs.: e os turistas?)
I) homens = mulheres => em direitos/obrigações;
II) princípio/legalidade => obrigação/fazer (ou deixar/fazer), somente por lei;
III) não submeter ninguém: tortura / tratamento desumando e/ou degradante;
IV) liberdade => manifestar/pensamento s/ anonimato;
V) dir. resposta proporcional/agravo, c.c. indenização;
VI) liberdade/crença/consciência e p/ exercer cultos (proteção: local e liturgias);
VII) prestação religiosa => internações coletivas (presídios, hospitais, forças armadas);
VIII) não priva dirs.=>crença/relig. e/ou convicç./polít.-filosóf. (exc.: se usados p/ não cumprir obrig. legal);
IX) liberdade p/ expressar atividade intelectual, artística, científica e de comunicação;
XIII) livre exercício => qquer profissão/ofício (atenção às qualificações legais: ex.: OAB p/ advs.);
XIV) acesso/informação assegurado; resguardado sigilo/fonte de informação (ex.: p/ jornalistas);
XV) liberdade/locomoção => território/nacional (tempos/paz);
XVI) liberdade/reunião pacífica ("s/armas"), independente/autorização. Exigência: prévio aviso à autoridade competente (*); (*) (autorização =/= prévio aviso).
XVII) liberdade (plena)/associação (lícita). vedação: de caráter paramilitar;
XVIII) independe/autorização: criar associação/cooperativa. vedação: interferência estatal/funcional;
XIX) associações => dissolver/suspender/atividade: só por decisão judicial c/ trânsito/julgado (dissolução);
XX) ninguém é obrigado => associar-se / permanecer associado;
XXI) legitimidade expressamente autorizada => representar filiados (judicial / extraj.);
XXII) dir. propriedade => garantida;
XXIII) propriedade => deve/atender sua função/social;
XXIV) procedi/o desapropriação: necessidade => utilidade púb. / interesse social (c/ indenização em "$");
XXV) uso/propriedade particular/autoridade competente: caso iminente perigo (c/ indeniz. posterior / ocorrência/dano);
XXVI) pequena propriedade rural/familiar: livre/penhora/pagar/débitos/atividade produtiva;
XXVII) dir. utilizar/publicar/reproduzir/obras: exclusivo/autor => transmissível/herdeiros (tempo/fixado/lei);
XXVIII) assegurados: proteção/individual/obras coletivas, reprodução/imagem/voz/atividades/esportivas, dir.fiscalizar/aproveitamento econômico/obras/criadores/intérpretes/repres. sindicais/associativas;
XXX) dir.herança => garantido;
XXXI) bens/estrangeiros/brasil => sucessão reguladas por lei bras. (cônj./filhos/bras.) qdo. lei estrangeira (de cujus) não lhes seja + favorável;
XXXII) Estado promoverá (lei) => defesa/consumidor;
XXXIII) dir./informação/órgãos púbs.=> qdo. houver interesse particular/coletivo (geral) => garantido dentro/prazo legal. Exceção: inf. ref. segurança (Sociedade/Estado);
XXXIV) assegurados (s/ pagamento/taxas): dir. petição/poderes púbs., defesa/direitos, contra/ilegalidade, abuso/poder e obter/certidão (rep. púbs.) => defesa dirs. e esclarecer/situação/interesse pessoal;
XXXV) lei não excluirá/P. Judiciário: apreciar lesão/ameaça/direito;
XXXVI) lei não prejudicará; dir.adquirido/ato jur. perfeito/coisa julgada;
XXXVII) não haverá: juízo/tribunal/exceção;
XXXVIII) Tribunal/Júri: instituição reconhecida, assegurados defesa/plena, votações/sigilosas, veredictos/soberanos. Competência: julgar crimes dolosos contra/vida;
XXXIX) não há crime s/ lei anterior definidora, nem pena s/ cominação (prescrição) legal;
XL) lei penal: não retroage, salvo/beneficiar/réu;
XLI) discriminação/dirs./liberdades fundamentais: punível por lei;
XLII) racismo: crime inafiançável/imprescritível. Pena: reclusão;
XLIII) crimes inafiançáveis/sem anistia: tortura, tráfico (ilícito), terrorismo, hediondos. Responsáveis: mandantes/executores/quem se omitir;
XLIV) crime inafiançável/imprescritível: ação/grupos/armados/contra/Estado (civis/militares);
XLV) pena: não passará/pessoa/condenado. Sucessores: (poderão) reponder => reparar/dano/perda de bens/limite/patrimônio/transferido/sucessão;
XLVI) individualização/pena: regulada por lei, que adotará => privativas/restritivas/liberdade, perda/bens, multa, prestação (social) alternativa, suspensão/direitos (interdição);
XLVII) não haverá penas: perpétua, cruéis, banimento, trabalhos/forçados;
XLVIII) cumprimento/pena: estabelecimento/distinto, conforme/natureza/delito, idade, sexo/apenado;
XLIX) ...
((*) Obs.: e os turistas?)
I) homens = mulheres => em direitos/obrigações;
II) princípio/legalidade => obrigação/fazer (ou deixar/fazer), somente por lei;
III) não submeter ninguém: tortura / tratamento desumando e/ou degradante;
IV) liberdade => manifestar/pensamento s/ anonimato;
V) dir. resposta proporcional/agravo, c.c. indenização;
VI) liberdade/crença/consciência e p/ exercer cultos (proteção: local e liturgias);
VII) prestação religiosa => internações coletivas (presídios, hospitais, forças armadas);
VIII) não priva dirs.=>crença/relig. e/ou convicç./polít.-filosóf. (exc.: se usados p/ não cumprir obrig. legal);
IX) liberdade p/ expressar atividade intelectual, artística, científica e de comunicação;
XIII) livre exercício => qquer profissão/ofício (atenção às qualificações legais: ex.: OAB p/ advs.);
XIV) acesso/informação assegurado; resguardado sigilo/fonte de informação (ex.: p/ jornalistas);
XV) liberdade/locomoção => território/nacional (tempos/paz);
XVI) liberdade/reunião pacífica ("s/armas"), independente/autorização. Exigência: prévio aviso à autoridade competente (*); (*) (autorização =/= prévio aviso).
XVII) liberdade (plena)/associação (lícita). vedação: de caráter paramilitar;
XVIII) independe/autorização: criar associação/cooperativa. vedação: interferência estatal/funcional;
XIX) associações => dissolver/suspender/atividade: só por decisão judicial c/ trânsito/julgado (dissolução);
XX) ninguém é obrigado => associar-se / permanecer associado;
XXI) legitimidade expressamente autorizada => representar filiados (judicial / extraj.);
XXII) dir. propriedade => garantida;
XXIII) propriedade => deve/atender sua função/social;
XXIV) procedi/o desapropriação: necessidade => utilidade púb. / interesse social (c/ indenização em "$");
XXV) uso/propriedade particular/autoridade competente: caso iminente perigo (c/ indeniz. posterior / ocorrência/dano);
XXVI) pequena propriedade rural/familiar: livre/penhora/pagar/débitos/atividade produtiva;
XXVII) dir. utilizar/publicar/reproduzir/obras: exclusivo/autor => transmissível/herdeiros (tempo/fixado/lei);
XXVIII) assegurados: proteção/individual/obras coletivas, reprodução/imagem/voz/atividades/esportivas, dir.fiscalizar/aproveitamento econômico/obras/criadores/intérpretes/repres. sindicais/associativas;
XXX) dir.herança => garantido;
XXXI) bens/estrangeiros/brasil => sucessão reguladas por lei bras. (cônj./filhos/bras.) qdo. lei estrangeira (de cujus) não lhes seja + favorável;
XXXII) Estado promoverá (lei) => defesa/consumidor;
XXXIII) dir./informação/órgãos púbs.=> qdo. houver interesse particular/coletivo (geral) => garantido dentro/prazo legal. Exceção: inf. ref. segurança (Sociedade/Estado);
XXXIV) assegurados (s/ pagamento/taxas): dir. petição/poderes púbs., defesa/direitos, contra/ilegalidade, abuso/poder e obter/certidão (rep. púbs.) => defesa dirs. e esclarecer/situação/interesse pessoal;
XXXV) lei não excluirá/P. Judiciário: apreciar lesão/ameaça/direito;
XXXVI) lei não prejudicará; dir.adquirido/ato jur. perfeito/coisa julgada;
XXXVII) não haverá: juízo/tribunal/exceção;
XXXVIII) Tribunal/Júri: instituição reconhecida, assegurados defesa/plena, votações/sigilosas, veredictos/soberanos. Competência: julgar crimes dolosos contra/vida;
XXXIX) não há crime s/ lei anterior definidora, nem pena s/ cominação (prescrição) legal;
XL) lei penal: não retroage, salvo/beneficiar/réu;
XLI) discriminação/dirs./liberdades fundamentais: punível por lei;
XLII) racismo: crime inafiançável/imprescritível. Pena: reclusão;
XLIII) crimes inafiançáveis/sem anistia: tortura, tráfico (ilícito), terrorismo, hediondos. Responsáveis: mandantes/executores/quem se omitir;
XLIV) crime inafiançável/imprescritível: ação/grupos/armados/contra/Estado (civis/militares);
XLV) pena: não passará/pessoa/condenado. Sucessores: (poderão) reponder => reparar/dano/perda de bens/limite/patrimônio/transferido/sucessão;
XLVI) individualização/pena: regulada por lei, que adotará => privativas/restritivas/liberdade, perda/bens, multa, prestação (social) alternativa, suspensão/direitos (interdição);
XLVII) não haverá penas: perpétua, cruéis, banimento, trabalhos/forçados;
XLVIII) cumprimento/pena: estabelecimento/distinto, conforme/natureza/delito, idade, sexo/apenado;
XLIX) ...
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