RESUMO PRÁTICO DE D. CONSTITUCIONAL (ARTS. 1º ao 4º)

Art. 1º => REP. FED. BRASIL: UNIÃO INDISSOLÚVEL (ESTADOS+MUNICÍPIOS+DF); CONSTITUI ESTADO DEMOCRÁTICO DE DIREITO.

- FUNDAMENTOS: (LEMBRETE: "SO-CI-EDA - Di PLU - ViAL"):

a) SOberania;
b) CIdadania;
c) DIgnidade da pessoa humana;
d) VALores sociais (trabalho e livre iniciativa); e
e) PLUralismo político.

Art. 1º, § único => o poder vem do povo, que o "exerce" por meio de representantes eleitos ou diretamente, conforme C.F.

Art. 2º => Poderes/União: Legislativo / Executivo / Judiciário (independentes e harmônicos entre si).

Art. 3º => Rep. Fed. Brasil: OBJETIVOS FUNDAMENTAIS: LEMBRETE: "CON-GA ER-RE PRO - va"

a) CONstruir 1 sociedade livre, justa, solidária;
b) GArantir o desenvolvimento nacional;
c) ERradicar pobreza e marginalidade + c.1) REduzir desigualdades sociais/regionais;
d) PROmover o bem de todos s/ preconceito (origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer formas de discriminação) => (e as cotas?)

Art. 4º => R.F.Brasil (PRINCÍPIOS que regem suas relações internacionais):

a) independência (nacional);
b) prevalência (direitos humanos);
c) autodeterminação (dos povos);
d) não intervenção;
e) igualdade (entre Estados);
f) defesa (da paz);
g) solução (pacífica) de conflitos;
h) repúdio (terrorismo e racismo);
i) cooperação entre povos p/ progresso da humanidade;
j) concessão (asilo político).

Art. 4º, § único => R.F.B. buscará a integração (econômica, política, social, cultural) latino-americana (ex.: Mercosul).

- RESUMO: 05 (CINCO) FUNDAMENTOS; 05 (CINCO) OBJETIVOS; e, 10 (DEZ) PRINCÍPIOS!

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